terça-feira, 7 de abril de 2015

Para entidades...

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2015

O MM.  JUIZ DE DIREITO DA VEC DA COMARCA DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, DR. GUSTAVO HENRIQUE DE PAULA LEITE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Provimento nº 007/2013, da Corregedoria-Geral da Justiça, considerando a Resolução n 154 do Conselho Nacional de Justiça, de 13 de julho de 2012, torna pública a abertura do prazo de VINTE (20) dias para que as entidades públicas ou privadas com finalidade social, para cadastramento nesta Vara de Execução  Penal, com o objetivo de recebimento de verbas depositadas a título de penas alternativas de prestação pecuniária ou transação penal.



1- OBJETO:

1.1– O cadastramento de entidades públicas ou privadas com finalidade social visa ao atendimento de projetos, programas ou cursos de capacitação/qualificação profissional, geração de trabalho e renda às pessoas em cumprimento de penas e/ou medidas alternativas, bem como atendimento de atividades de caráter essencial à segurança pública, educação, saúde ou outra área de relevante finalidade social, mediante recebimento de verba depositada a título de prestação pecuniária ou transação penal.
1.2 – Poderá participar do presente procedimento qualquer entidade pública ou privada legalmente constituída, que tenha, obrigatoriamente, como objeto de seu contrato/ato constitutivo as áreas de assistência, segurança pública, saúde, educação, qualificação profissional, geração de trabalho e renda ou outra finalidade social que atenda às áreas vitais de relevante cunho social.


2 – FORMA DE CADASTRAMENTO, INSCRIÇÃO E LOCAL:

2.1 – O prazo para as entidades se cadastrarem é de 20 (VINTE) dias, contados da publicação do presente Edital, que será afixado no átrio do Foro e publicado no Diário de Justiça Eletrônico.
2.2 – Para fins de homologação do Cadastro, as entidades interessadas deverão encaminhar os documentos abaixo discriminados, todos vigentes no ato de entrega, depositando-os no Cartório da Vara das Execuções Criminais, onde poderão ser obtidas informações acerca do presente edital.  Os documentos deverão ser entregues em envelope, com a seguinte especificação:
VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE SÃO FRANSCISCO DE ASSIS/RS
CADASTRO – EDITAL Nº …..../2015
RESOLUÇÃO Nº 154/2012 – CNJ
ENTIDADE: (razão social, endereço atualizado e telefone).

  
3 – DOCUMENTOS PARA O CADASTRO

3.1– Ata da atual Diretoria, especificando representante legal e seu mandato.
3.2- Ato de nomeação ou termo de posse.
3.3- Estatuto ou Contrato Social da entidade em que figure a sua finalidade e demais alterações sociais.
3.4- Cópia da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física dos representantes legais.
3.5- Certificado de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
O juiz poderá avaliar a necessidade de apresentação de outros documentos, exigindo aqueles que entender adequados e pertinentes.

As entidades já cadastradas na data de publicação deste edital ficam dispensadas de novo cadastramento, devendo, entretanto, apresentar no prazo do presente edital a documentação complementar que estiver faltando bem como atualizar os documentos necessários.


4 – HOMOLOGAÇÃO DO CADASTRAMENTO E CONVÊNIO

4.1– Serão cadastradas e estarão habilitadas as instituições que apresentarem toda a documentação constante do item 3 e que atendam aos fins sociais divulgados no objeto deste Edital.
4.2 – A entidade que tiver seu cadastro homologado será comunicada através de ofício ou e-mail e participará de futura chamada pública, onde concorrerá a verba que estiver disponível.
4.3 – O cadastramento das instituições não obriga a Unidade Gestora a firmar termo de convênio. 




       Expedido nesta cidade e Comarca de São Francisco de Assis (RS), aos 16 dias do mês de junho de dois mil e quinze.


Gustavo Henrique de Paula Leite

Juiz de Direito

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